Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003443-10.2025.8.26.0084/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENCE
ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB SP516316)
SENTENÇA
Diante da manifestação do exequente, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003443-10.2025.8.26.0084/SP
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENCE
ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB SP516316)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, como postulado.
Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio:
a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou
b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
São Paulo, 14 de maio de 2026.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003443-10.2025.8.26.0084/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENCE
ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB SP516316)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 72: providencie a parte exequente as custas necessárias à pesquisa pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Local: São Paulo
16/04/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003443-10.2025.8.26.0084/SP RELATOR: TAIS HELENA FIORINI BARBOSA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENCE
ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB SP516316)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 24/03/2026 - Certidão - SAJ
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10034431020258260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003443-10.2025.8.26.0084/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENCE
ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB SP516316)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 72: providencie a parte exequente as custas necessárias à pesquisa pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Local: São Paulo
16/04/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003443-10.2025.8.26.0084/SP RELATOR: TAIS HELENA FIORINI BARBOSA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENCE
ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB SP516316)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 24/03/2026 - Certidão - SAJ
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10034431020258260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 18:05
Expedida/certificada
24/03/2026, 15:51
Documento (Certidão)
24/03/2026, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 13:53
Ato ordinatório
17/12/2025, 22:50
Ato ordinatório
06/12/2025, 23:11
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2025, 14:21
Documento (Mandado)
02/12/2025, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 15:07
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:51
Petição
06/10/2025, 20:08
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
16/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 17:04
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence -
Vistos. Defiro o pedido de busca de endereços do executado e determino que proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos endereços do executado, Bruno Francisco de Souza Moura Pimenta. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Observo que a pesquisa acima também abrange a base de dados da Receita Federal. Intime-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 17:03
Outras Decisões
26/08/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 13:05
Petição
25/08/2025, 17:45
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence - Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD (ordem de bloqueio simples e consulta de informações cadastrais), INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. Para utilização do Sistema SISBAJUD na modalidade Teimosinha, o valor é de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:24
Petição
19/08/2025, 09:26
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence - Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
29/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 16:04
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
26/07/2025, 13:00
Petição
09/06/2025, 15:58
Documento (Certidão)
06/06/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Condomínio Residencial Vivence, CNPJ: 53561662000105 Parte ré: Bruno Francisco de Souza Moura Pimenta, CPF: 36971481844, RG: 10667058 Valor da causa: vide acima. Os bens/ativos/recebíveis do(s) devedor(es) deverão ser bloqueados, comunicando-se a providência ao juízo, efetuando-se o depósito judicial de eventuais valores de titularidade do(s) devedor(es). Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 7. Expeça-se carta para citação.
Intimação - Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte Intime-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 17:04
Expedição de documento (Carta)
05/06/2025, 16:28
Outras Decisões
05/06/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 16:11
Petição
04/06/2025, 16:34
Ato ordinatório
02/06/2025, 21:14
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence -
Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Maryah Bruno Carvalho (OAB 145657/MG) Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vivence -
Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicação
15/05/2025, 08:15
Emenda à Inicial
14/05/2025, 18:32
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 00:32
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 17:14
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 11:53
Redistribuição (sorteio)
13/05/2025, 09:12
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 08:29
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 19:51
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:12
Publicação
09/05/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maryah Bruno Carvalho (OAB 145657/MG) Processo 1003443-10.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vivence -
Vistos. Redistribua-se a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo em observância ao endereçamento da petição inicial. Int.