Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001495-50.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Modas Rio Claro Ltda Epp -
Vistos. Fls. 202: Ante o silêncio da parte executada quanto aos termos da decisão de fls. 197, promova-se o protocolamento da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 193/196 para conta judicial, juntando-se extrato a seguir. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV: MICHELLE PINHEIRO CAMARGO RODRIGUES PEREIRA (OAB 385035/SP)