Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000999-51.2024.8.26.0538 (processo principal 1001151-87.2021.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Ricardo Dias Pereira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 84/89, que contou com anuência do executado (fl. 94). Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Expeça-se PRECATÓRIO/RPV, conforme requerido. Com a expedição, abra-se vista as partes para impugnação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Prazo 05 dias. Após, sem impugnação, protocole-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DA PONTE (OAB 405204/SP)