Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006961-11.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. -
Vistos. Diante do tempo transcorrido desde a última manifestação da parte credora acerca do prosseguimento do feito, declaro suspensa a presente execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. O processo ficará suspenso por um ano, durante o qual está suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). A contagem do prazo prescricional será retomada automaticamente após o decurso do prazo, independentemente de manifestação judicial ou requerimento. Ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)