Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marilene Augusto de Campos Jardim (OAB 100031/SP), Erika Fernanda Habermann Bassani (OAB 319743/SP) Processo 1009796-20.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elisangela Rodrigues -
Vistos. Considerando-se que, conforme decisão de fls. 73, a parte executada foi intimada do bloqueio de valores e não apresentou impugnação, bem como a concordância da parte exequente quanto aos valores em questão (fls. 76), julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos requeridos a fls. 77. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.