Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001951-71.2009.8.26.0274 (274.01.2009.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfredo dos Santos - Ana Colombo Boralli - - José Carlos Barboza - - Marcilene Boralli Barboza -
Vistos. 1.) Fl. 1.419: Em tempo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do restante dos honorários do Sr. Perito, acrescido de juros e correção monetária, se houver (saque total), em favor do expert, consoante dados bancários informados em fl. 1.419. 2.) Oportunamente, não havendo custas em aberto, arquive-se o presente feito com os procedimentos de praxe. 3.) Intimem-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 16:01
Mero expediente
23/09/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 17:21
Baixa Definitiva
18/08/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:15
Publicação
17/07/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001951-71.2009.8.26.0274 (274.01.2009.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfredo dos Santos - Ana Colombo Boralli - - José Carlos Barboza - - Marcilene Boralli Barboza - ITEM 01: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO ÀS FLS. 1512/1514. ITEM 02: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA PETIÇÃO DA DRA. MARIA ELVIRA CARDOSO DE SÁ (FL.1515), MEDIADORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DAS PARTES, DEVENDO INFORMAR SE JÁ EFETUOU O PAGAMENTO DOS SEUS HONORÁRIOS. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001951-71.2009.8.26.0274 (274.01.2009.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfredo dos Santos - Ana Colombo Boralli - - José Carlos Barboza - - Marcilene Boralli Barboza -
Vistos. 1.) Fl. 1.419: Em tempo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do restante dos honorários do Sr. Perito, acrescido de juros e correção monetária, se houver (saque total), em favor do expert, consoante dados bancários informados em fl. 1.419. 2.) Oportunamente, não havendo custas em aberto, arquive-se o presente feito com os procedimentos de praxe. 3.) Intimem-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 16:01
Mero expediente
23/09/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 17:21
Baixa Definitiva
18/08/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:15
Publicação
17/07/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001951-71.2009.8.26.0274 (274.01.2009.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfredo dos Santos - Ana Colombo Boralli - - José Carlos Barboza - - Marcilene Boralli Barboza - ITEM 01: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO ÀS FLS. 1512/1514. ITEM 02: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA PETIÇÃO DA DRA. MARIA ELVIRA CARDOSO DE SÁ (FL.1515), MEDIADORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DAS PARTES, DEVENDO INFORMAR SE JÁ EFETUOU O PAGAMENTO DOS SEUS HONORÁRIOS. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 16:02
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 05:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 05:25
Publicação
24/06/2025, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001951-71.2009.8.26.0274 (274.01.2009.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfredo dos Santos - Ana Colombo Boralli - - José Carlos Barboza - - Marcilene Boralli Barboza -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e artigos 1.210, 1.378 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALFREDO DOS SANTOS para: A) MANTER o autor na posse da servidão de passagem que, partindo da Rodovia Arlindo Bento Romanini, atravessa as propriedades dos réus até atingir sua propriedade rural, conforme trajeto descrito no laudo pericial de fls. 1421/1444; B) DETERMINAR aos réus que se abstenham de criar obstáculos ao livre trânsito do autor pela servidão, removendo eventuais impedimentos físicos existentes; C) ORDENAR aos réus que forneçam ao autor cópia da chave das porteiras laterais ao pórtico existente na servidão, OU instalem cadeado individual com chave própria para o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00; D) ESTABELECER que o autor deverá manter as porteiras sempre fechadas após utilização, sendo permitido o trânsito de veículos pesados para atividade agrícola, vedado aos réus alterar as características físicas da servidão sem autorização judicial; E) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência; F) DECLARAR que a servidão constitui direito real sobre as propriedades dos réus, oponível erga omnes. CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, considerando a complexidade da matéria, o tempo de tramitação superior a 15 anos, a necessidade de perícia técnica especializada, e o grau de zelo profissional, tudo nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O não cumprimento desta decisão ensejará execução forçada e eventual responsabilização por atos atentatórios à dignidade da justiça conforme artigo 77, inciso IV do Código de Processo Civil. DETERMINO o cumprimento imediato do item "C" do dispositivo, independentemente do trânsito em julgado, considerando que se trata de execução da tutela de urgência já deferida e confirmada pela instrução probatória. O prazo de 05 (cinco) dias para fornecimento da chave ou instalação de cadeado individual inicia-se com a intimação desta sentença. Proceda-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Itapolis, 23 de junho de 2025. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 15:01
Procedência
23/06/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 05:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:09
Publicação
09/06/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001951-71.2009.8.26.0274 (274.01.2009.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfredo dos Santos - Ana Colombo Boralli - - José Carlos Barboza - - Marcilene Boralli Barboza -
Vistos. Em tempo e em complemento à decisão proferida em fls. 1.473/1.475, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, através da publicação da decisão de fls. 1.473/1.475 e da presente decisão, a comparecerem pessoalmente (partes e advogados) à audiência de conciliação designada para o dia 17 de junho de 2025, às 14:00 horas. Intimem-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001951-71.2009.8.26.0274 (274.01.2009.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfredo dos Santos - Ana Colombo Boralli - - José Carlos Barboza - - Marcilene Boralli Barboza -
Vistos. Em tempo e em complemento à decisão proferida em fls. 1.473/1.475, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, através da publicação da decisão de fls. 1.473/1.475 e da presente decisão, a comparecerem pessoalmente (partes e advogados) à audiência de conciliação designada para o dia 17 de junho de 2025, às 14:00 horas. Intimem-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 13:06
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 13:06
Mandado (entregue ao destinatário)
05/06/2025, 10:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/06/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 10:29
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 13:30
Mero expediente
29/05/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 22:06
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:17
Outras Decisões
27/05/2025, 16:57
Publicação
19/05/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Tais Cristiane Simões (OAB 183964/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Ubaldo Jose Massari Junior (OAB 62297/SP) Processo 0001951-71.2009.8.26.0274 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alfredo dos Santos - Reqda: Ana Colombo Boralli, José Carlos Barboza, Marcilene Boralli Barboza -
Vistos.
Trata-se de "Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Liminar" ajuizada por ALFREDO DOS SANTOS em face de JOSÉ CARLOS BARBOZA, MARCILENE BORALLI BARBOZA, ANA COLOMBO BORALLI e outros, que tramita neste juízo desde 2009. Às fls. 1467-1468, após a conclusão da prova pericial, o autor manifestou expressamente seu interesse na composição amigável do litígio, requerendo a designação de audiência de conciliação sob a presidência deste magistrado, ainda que em formato telepresencial. Pois bem. O presente feito tramita há mais de 15 anos, mobilizando recursos significativos do Poder Judiciário e das próprias partes, com consequente desgaste emocional e econômico para todos os envolvidos. O Código de Processo Civil de 2015 eleva a solução consensual de conflitos a um de seus pilares fundamentais, estabelecendo como norma fundamental que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (art. 3º, §2º) e determinando que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (art. 3º, §3º). Nos conflitos possessórios, essa diretriz ganha ainda maior relevância, pois tais litígios envolvem, via de regra, questões que transcendem o aspecto meramente jurídico, abrangendo elementos sociais, econômicos e até mesmo afetivos relacionados ao exercício da posse sobre bens imóveis. A experiência forense demonstra que soluções impostas em demandas dessa natureza frequentemente não pacificam efetivamente o conflito, que pode persistir nas relações interpessoais entre vizinhos e comunidades. Ademais, a composição consensual permite soluções criativas e adaptadas às reais necessidades e interesses das partes, que muitas vezes não encontram correspondência nas soluções estritamente jurídicas disponíveis ao magistrado. No caso específico, tendo sido concluída a prova pericial, encontra-se o processo em momento processual propício à tentativa de conciliação, quando as partes já possuem elementos técnicos para avaliar suas chances de êxito e os riscos envolvidos no prosseguimento do litígio. Nesse contexto, acolho o pedido formulado pelo autor e DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17 DE JUNHO DE 2025, ÀS 14:00 HORAS, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências desta 2ª Vara da Comarca de Itápolis. Determino a intimação pessoal de todas as partes para comparecimento à audiência designada, destacando a importância de sua presença pessoal para viabilizar eventual acordo. Intimem-se os advogados constituídos nos autos. Na audiência, esta magistrada conduzirá pessoalmente a tentativa de conciliação, visando auxiliar as partes na construção de uma solução consensual que atenda, na medida do possível, aos interesses de todos os envolvidos. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA DE MODO UNICAMENTE PRESENCIAL, ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS E MUNIDAS DE PROPOSTAS CONCRETAS PARA A RESOLUÇÃO DO CONFLITO. Destaco, por fim, que a solução consensual, além de proporcionar celeridade e economia processual, tende a produzir resultados mais satisfatórios e duradouros, conferindo às partes protagonismo na resolução de seus próprios conflitos e promovendo a pacificação social, objetivo maior da jurisdição. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/05/2025, 09:08
Outras Decisões
16/05/2025, 19:46
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
16/05/2025, 11:30
Publicação
19/03/2025, 23:15
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 14:27
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 05:35
Mero expediente
18/03/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:11
Publicação
25/10/2024, 23:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:27
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 00:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:15
Publicação
17/09/2024, 23:16
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 00:03
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
31/08/2024, 06:34
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:51
Publicação
19/04/2024, 22:29
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 00:03
Ato ordinatório
18/04/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:33
Recebimento
17/04/2024, 10:29
Remessa (em diligência)
26/02/2024, 09:10
Publicação
23/02/2024, 22:16
Remessa (outros motivos)
23/02/2024, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 10:15
Mero expediente
23/02/2024, 10:15
Publicação
21/02/2024, 00:20
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 10:30
Outras Decisões
20/02/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:37
Publicação
14/02/2024, 22:47
Remessa (outros motivos)
12/02/2024, 00:01
Ato ordinatório
09/02/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:22
Recebimento
08/02/2024, 15:13
Remessa (em diligência)
15/12/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:24
Publicação
14/12/2023, 23:46
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 12:00
Outras Decisões
14/12/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:27
Recebimento
21/07/2023, 13:30
Entrega em carga/vista
21/03/2023, 15:03
Publicação
09/03/2023, 21:41
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 12:01
Outras Decisões
09/03/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 11:28
Publicação
13/01/2023, 23:44
Remessa (outros motivos)
13/01/2023, 13:30
Outras Decisões
13/01/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:31
Recebimento
24/10/2022, 14:02
Entrega em carga/vista
03/06/2022, 15:13
Publicação
30/05/2022, 21:41
Remessa (outros motivos)
30/05/2022, 00:01
Mero expediente
27/05/2022, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 10:38
Publicação
21/02/2022, 21:50
Remessa (outros motivos)
21/02/2022, 12:01
Ato ordinatório
21/02/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:38
Recebimento
08/02/2022, 15:48
Ato ordinatório
01/02/2022, 22:57
Remessa (em diligência)
17/12/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:44
Recebimento
30/11/2021, 15:46
Entrega em carga/vista
24/11/2021, 14:17
Publicação
22/11/2021, 01:39
Remessa (outros motivos)
18/11/2021, 17:01
Outras Decisões
18/11/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2021, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2021, 14:33
Publicação
01/10/2021, 13:29
Remessa (outros motivos)
30/09/2021, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/09/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 15:04
Publicação
12/07/2021, 13:55
Remessa (outros motivos)
08/07/2021, 14:26
Remessa (outros motivos)
08/07/2021, 14:26
Outras Decisões
05/07/2021, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2021, 16:46
Recebimento
12/02/2020, 15:05
Entrega em carga/vista
10/02/2020, 15:29
Publicação
06/12/2019, 09:34
Remessa (outros motivos)
05/12/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 12:47
Mero expediente
02/12/2019, 11:28
Recebimento
22/10/2019, 11:57
Recebimento
22/08/2019, 18:40
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2018, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 14:01
Recebimento
26/02/2018, 15:02
Entrega em carga/vista
14/12/2017, 12:13
Publicação
13/12/2017, 09:19
Remessa (outros motivos)
12/12/2017, 12:47
Ato ordinatório
24/11/2017, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 13:21
Recebimento
22/11/2017, 13:44
Entrega em carga/vista
14/11/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 12:22
Recebimento
10/11/2017, 17:46
Entrega em carga/vista
01/11/2017, 13:18
Publicação
26/10/2017, 09:22
Remessa (outros motivos)
25/10/2017, 12:33
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
25/10/2017, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2017, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2017, 11:58
Recebimento
25/10/2017, 11:58
Conclusão (para decisão)
15/09/2017, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2017, 15:27
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 10:31
Recebimento
05/06/2017, 11:51
Entrega em carga/vista
18/05/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 13:58
Recebimento
15/05/2017, 17:57
Entrega em carga/vista
25/04/2017, 15:31
Publicação
20/04/2017, 09:08
Remessa (outros motivos)
19/04/2017, 14:09
Outras Decisões
11/04/2017, 12:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 14:32
Documento (Mandado)
13/03/2017, 18:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2017, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 16:03
Documento (Mandado)
06/03/2017, 13:55
Mandado (entregue ao destinatário)
03/03/2017, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2017, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 15:36
Publicação
01/02/2017, 12:03
Remessa (outros motivos)
31/01/2017, 14:07
Expedição de documento (Carta precatória)
26/01/2017, 13:35
Outras Decisões
07/12/2016, 10:19
Recebimento
07/12/2016, 10:18
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))
06/12/2016, 15:14
Conclusão (para decisão)
30/11/2016, 09:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 11:11
Documento (Outros documentos)
19/02/2016, 13:50
Publicação
11/12/2015, 09:14
Remessa (outros motivos)
09/12/2015, 13:47
Documento (Carta)
07/12/2015, 14:11
Mero expediente
07/12/2015, 12:20
Documento (Outros documentos)
19/11/2015, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 17:27
Documento (Carta)
19/11/2015, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2015, 17:25
Recebimento
13/11/2015, 11:01
Entrega em carga/vista
29/10/2015, 16:25
Outras Decisões
29/10/2015, 16:12
Outras Decisões
29/10/2015, 16:10
Outras Decisões
29/10/2015, 16:10
Outras Decisões
29/10/2015, 16:09
Documento (Ofício)
28/10/2015, 17:58
Petição (Petição (outras))
27/10/2015, 14:24
Documento (Mandado)
27/10/2015, 14:24
Publicação
27/10/2015, 08:53
Publicação
27/10/2015, 08:53
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2015, 15:28
Remessa (outros motivos)
26/10/2015, 13:51
Remessa (outros motivos)
26/10/2015, 13:51
Recebimento
26/10/2015, 13:11
Entrega em carga/vista
23/10/2015, 14:53
Outras Decisões
23/10/2015, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2015, 14:47
Ato ordinatório
22/10/2015, 13:14
Expedição de documento (Carta precatória)
21/10/2015, 20:04
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2015, 15:41
Expedição de documento (Carta)
21/10/2015, 15:38
Expedição de documento (Carta)
21/10/2015, 15:38
Expedição de documento (Carta)
21/10/2015, 15:38
Expedição de documento (Carta)
21/10/2015, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 14:32
Outras Decisões
15/10/2015, 11:31
Documento (Ofício)
05/10/2015, 16:46
Documento (Carta precatória)
17/09/2015, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 10:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2015, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2015, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2015, 10:43
Ato ordinatório
04/09/2015, 21:48
Expedição de documento (Carta)
13/08/2015, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2015, 10:04
Publicação
12/08/2015, 09:25
Remessa (outros motivos)
11/08/2015, 14:18
Expedição de documento (Carta)
10/08/2015, 14:13
Expedição de documento (Carta)
10/08/2015, 14:13
Outras Decisões
03/08/2015, 15:14
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))
03/08/2015, 14:50
Documento (Outros documentos)
23/07/2015, 10:46
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2015, 10:52
Outras Decisões
17/06/2015, 14:49
Expedição de documento (Carta precatória)
16/06/2015, 11:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2015, 13:46
Documento (Mandado)
12/06/2015, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2015, 11:46
Documento (Carta)
09/06/2015, 11:56
Publicação
27/05/2015, 11:08
Remessa (outros motivos)
25/05/2015, 18:23
Outras Decisões
22/05/2015, 11:48
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))