Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria -
Recorrido: Joao Marcos Duarte - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. PROFESSOR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.738/08. POSSIBILIDADE. TEMA 911 DO STJ. PORTARIA Nº 67/2022. REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, VEDADO O CÔMPUTO DOS VENCIMENTOS GLOBAIS. LEIS MUNICIPAIS 1.645/2011 E 2.012/2024. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TEMAS 1218 E 1324 DO STF. DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO APENAS NA FASE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza (OAB: 379452/SP) - Vinicius Vieira de Andrade (OAB: 393969/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000699-71.2025.8.26.0042 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Altinópolis -