Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1009488-40.2023.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apte/Apdo: Mazan Eventos Me - Apda/Apte: Ana Lívia Lins da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Márcia Lins de Sousa (Justiça Gratuita) -
Vistos. Trata-se o réu apelante de empresário individual, cuja natureza é de pessoa natural e não de pessoa jurídica. Vale dizer, não há distinção entre o patrimônio, domicílio e responsabilidade do empresário individual que exerce a atividade empresarial e suas atividades civis. Não se desconhece a presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência em favor da pessoa natural. No caso, porém, nem sequer houve declaração nesse sentido. Ademais, o patrono do réu não detém poderes para prestá-la em seu nome, conforme se extrai da procuração de fl. 102. O pedido de gratuidade foi originariamente deduzido em contestação e indeferido pela respeitável sentença. Os documentos acostados ao recurso de apelação são inaptos para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, porque não demonstram, de forma integral, a situação econômica do apelante. Assim, a fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá o apelante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, trazer aos autos documentos aptos a demonstrar fazer jus à gratuidade requerida, quais sejam: a) relatório de contas e relacionamentos do Registrato do Banco Central; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas que constarem como ativas nos referidos relatórios; e c) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito. Alternativamente, poderá o apelante realizar o pagamento das custas recursais, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. Cumprido o quanto determinado, ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos para apreciação. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Ana Tereza de Castro Leite (OAB: 87361/SP) - Marcela Aparecida Costa Peres Montoni Vicente (OAB: 427223/SP) - Juliana Cristina dos Reis Ferne (OAB: 479852/SP) - 5º andar