Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002165-79.2016.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Editora Viena Ltda - Rafael Soares Oliveira e outro -
Ante o exposto, considerando o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, determino as seguintes providências: a) proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de valores ainda pendentes via sistema SisbaJud, bem como de restrições veiculares via Renajud, liberando-os em favor dos executados, conforme anuência expressa da exequente no termo de acordo (fl. 872); b) expeça-se, com urgência, ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para que proceda à baixa na anotação de penhora que recaiu sobre as cotas sociais de Rafael Soares Oliveira na empresa RSO Especialização Profissional Ltda. (averbação objeto das fls. 491/492); c) providencie a serventia a exclusão do nome dos executados dos cadastros de inadimplentes via sistema SerasaJud, referente a esta demanda; d) eventuais custas e despesas processuais em aberto deverão ser suportadas pelos executados, conforme pactuado à fl. 872. Contudo, nos termos do art. 90, § 3º do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes/finais, ante a transação ocorrida antes da prolação desta sentença. Sem condenação adicional em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de baixa e anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP)