Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1073421-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seabras 1 Brasil Ltda - Upix Networks Telecomunicações Ltda -
Vistos. Fls. 538/539: Tendo em vista a extinção da execução pela satisfação da obrigação, O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível, Dr. Ricardo Dal Pizzol, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano - SP que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando que foi CANCELADA a ANOTAÇÃO, objeto da Av. 06 referente ao imóvel registrado sob a matrícula nº 77.907. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE CANCELAMENTO, independentemente de outra formalidade, devendo ser entregue diretamente pelo interessado nas dependências do CRI supra mencionado. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JESSICA SCOTT BANFIELD (OAB 425275/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), VICTOR MARCONDES MACHADO SCALA (OAB 522161/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), CLEIDE DE ANDRADE PASSOS (OAB 372825/SP)