Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003722-76.2024.8.26.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Altamiro Candido Junior -
Vistos. Diante do Tema Repetitivo 1169 do STJ - processos paradigma nºs REsp 1978629/RJ, REsp 1985037/RJ e REsp 1985491/RJ, questão submetida a julgamento: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.., com determinaçãopara a suspensão do julgamento de todos os processos envolvendo a matéria (art. 1.037, II, do CPC/2015). Diante do Tema Repetitivo 1302 do STJ - processos paradigma nºs REsp 2146834/APe REsp 2146839/AP, questão submetida a julgamento: Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.., com determinaçãopara a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ. Sendo assim, SUSPENDO o presente PROCESSO até ulteriores deliberações. Providencie a Serventia o cadastro da movimentação 75051 no sistema informatizado, conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes NUGEP do TJSP. Sem prejuízo, a cada 90 dias, proceda a Serventia à consulta na página da internet do STJ e certifique nos autos a situação processual do referido Recurso, somente abrindo, porém, conclusão quando efetivamente houver julgamento com publicação do Acórdão ou antes se houver alteração/determinação Superior acerca do sobrestamento. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)