Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliana Camargo Amaro (OAB 258184/SP), Kethiley Fioravante (OAB 300384/SP), Letícia Vieira Salviato (OAB 462069/SP) Processo 1500510-05.2022.8.26.0539 - Execução Fiscal - Exectdo: West Co Industria e Comercio de Alimento -
Vistos. O executado apresentou exceção de pré-executividade (fls.208/225), arguindo, em resumo, excesso de execução, Alega impossibilidade de inclusão de juros na data do vencimento ante a ausência de divulgação da taxa SELIC; inconstitucionalidade da inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS; incorreção do valor cobrado a título de honorários advocatícios e impossibilidade de correção das CDA's. A exequente apresentou resposta, rechaçando os argumentos do executado (fls.242/259). Pois bem. A oposição de exceção de pré-executividade é possível, desde que as questões suscitadas sejam matéria de ordem pública, sem a necessidade de dilação probatória. Neste aspecto, o Superior Tribunal de Justiça adotou (...) como critério definidor das matérias que podem ser alegadas em objeção de pré-executividade o fato de ser desnecessária a dilação probatória, afastando-se, pois, o critério fincado, exclusivamente, na possibilidade de conhecimento de ofício pelo Juiz. Passou-se a admitir essa forma excepcional de defesa para acolher exceções materiais, extintivas ou modificativas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano e desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos ou trazidas com a própria exceção" ( STJ; AgRg no Ag 1051891/SP; 2ª Turma; Rel. Min. CASTRO MEIRA; DJe 23/10/2008). Tal entendimento, inclusive, foi sedimentado na súmula nº 393 do C. Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. No caso dos autos, o executado alega a ocorrência de excesso de execução, aduzindo impossibilidade de inclusão de juros na data do vencimento ante a ausência de divulgação da taxa SELIC; inconstitucionalidade da inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS; incorreção do valor cobrado a título de honorários advocatícios e impossibilidade de correção das CDA's. Depreende-se, portanto, que as questões alegadas não são de ordem pública, devendo ser objeto de embargos à execução, após garantido o juízo, nos termos do art.16,§ 1.º, da Lei n.º6.830/80. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - Excesso de execução - Matéria que não é de ordem pública desafia o manejo de embargos à execução fiscal, após devidamente seguro o Juízo (art. 16, § 1.º, da Lei n.º 6.830/80), e não exceção de pré-executividade - Precedentes - Nulidade das Certidões de Dívida Ativa não verificada - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23004283520248260000 Salto, Relator.: Renato Delbianco, Data de Julgamento: 14/10/2024, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/10/2024) Agravo de Instrumento. Notas fiscais protestadas. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso do executado. Pretensão de conhecimento da exceção de pré-executividade. Impossibilidade. Exceção de pré-executividade reservada para a alegação de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Matéria dos autos que deve ser analisada por meio de embargos à execução. Questão que deve ser suscitada com a profundidade necessária em sede de embargos à execução, instrumento que permite amplo conhecimento de toda a matéria de defesa. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21385284320248260000 São Paulo, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 17/10/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/10/2024) Agravo de Instrumento. Notas fiscais protestadas. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso do executado. Pretensão de conhecimento da exceção de pré-executividade. Impossibilidade. Exceção de pré-executividade reservada para a alegação de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Matéria dos autos que deve ser analisada por meio de embargos à execução. Questão que deve ser suscitada com a profundidade necessária em sede de embargos à execução, instrumento que permite amplo conhecimento de toda a matéria de defesa. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21385284320248260000 São Paulo, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 17/10/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/10/2024)
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intime-se.