Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008665-71.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) -
Vistos. - O pedido deve ser acolhido, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. É que, tratando-se de microempresa, tem prevalecido o entendimento que tal incidente processual é desnecessário, pela unicidade patrimonial entre a pessoa jurídica formada e seu titular. Na situação delineada nos autos, a Colenda Superior Instância firmou o entendimento de que autoriza-se "a penhora de bens registrados em nome da pessoa natural titular da empresa executada - Ação de execução por título executivo extrajudicial movimentada contra empresário individual - inexistência de dupla personalidade jurídica, bem como de patrimônio distintos - empresário individual que conta com natureza jurídica de pessoa natural - possibilidade da penhora recair, também, sobre o nome da pessoa natural, ainda que direcionado o feito executivo apenas em relação ao chamado "empresário individual", não cabendo falar em "desconsideração de personalidade jurídica", simplesmente porque desta não se cogita" (Agravo de Instrumento 2118316-45.2017.8.26.0000, da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator Desembargador Simões Vergueiro, j., 22.08.2017, v.u.). Assim, acolho o pedido da parte credora, incluindo o titular da empresa devedora, ANTONIO DOS SANTOS - CPF n° 549.194.018-68, no polo passivo da lide. Façam-se as anotações necessária. Intime-se a exequente para que efetue, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas (guia FEDTJ, código 434-1 - SISBAJUD/Teimosinha: R$ 111,06; TODAS AS OUTRAS Pesquisas - R$ 37,02, por CPF/CNPJ, por pesquisa/por ano e por banco de dados pesquisado). No mesmo prazo, deverá a parte acionada colacionar aos autos a memória atualizada da dívida. Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado ANTONIO DOS SANTOS - CPF n° 549.194.018-68, até o valor apurado na planilha, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Decorrido o prazo de intimação do executado, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se a exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia. I. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)