Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauricio Possebon Neto (OAB 98874/SP) Processo 0005454-46.2011.8.26.0431 - Execução Fiscal - Exectda: Angela Maria Mariano Vermelho - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, cumpridas as formalidades legais. Ausente o interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado nesta data para a parte exequente, sem a necessidade de certificação. Com urgência, proceda-se ao levantamento da penhora realizada no veículo marca GM, modelo Ônix 1.4 MT LTZ, placa FRO1204 - Pederneiras-SP, cor branca, ano de fabricação e modelo 2014/2015, chassi nº. 9bgkt4810fg159334, retirando-se a restrição RenaJud (fls. 112). 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, bem como o desbloqueio de valores e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Proceda-se à elaboração do cálculo das custas finais. 5- Após, se o caso, intime-se pessoalmente a parte executada a proceder ao pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, recolhidas em guia própria, conforme descrito no cálculo do contador. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, ficando consignado que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.... P.I.C.