Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012890-28.2022.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Paulo Roberto Pereira da Silva - GPSBM Participacoes e Empreendimentos Ltda -
Diante do exposto, resolvo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ofício à 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, em referência ao processo n.º 0010763-26.2023.5.03.0073, informando a improcedência da presente demanda e a consequente insubsistência da penhora no rosto dos autos. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ CASSIUS LIMEIRA (OAB 273463/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)