Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015872-89.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Mirante do Sol - Banco Inter SA -
Vistos. Observo que a penhora é sobre os direitos que o executado possui sobre o bem, gravado com alienação fiduciária e havendo débito em aberto, como informado pelo BANCO INTER. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 70% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como demais normas regulamentares; C) Designo o leiloeiro público IRANI FLORES que deverá ser intimado para prosseguimento da praça em 30 dias. D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante. F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC ); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP)