Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005690-34.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nelci Souza da Fonseca - Leonildo de Miguel - - Ivo de Jesus Vonatzingen - - ANTONIO GALLO - - MARIA DAS DORES DE MOURA - - Norayr Fernandes Cia - - MARINEZ JOSÉ BONIN - - Espólio de Antônio Campos de Camargo representado por Deusadedit Aparecida Boer de Camargo - - Espólio de Veronica Boer de Camargo representado por Deusadedit Aparecida Boer de Camargo e outros -
Ante o exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ADJUDICAR à autora Nelci Souza da Fonseca o imóvel descrito na petição inicial, qual seja, lote n.º 14, da quadra 12, do Loteamento "Jardim Nossa Senhora da Conceição", matriculado sob o n.º 40.774 no Registro de Imóveis de Sumaré/SP, e condenar a parte demandada à obrigação de fazer, consistente em outorgar a escritura do imóvel indicado na inicial aos autores, no prazo máximo de quinze dias. Caso não seja cumprida a obrigação a que foram condenados os requeridos, no prazo acima estipulado, a presente sentença servirá nos termos do artigo 501, do Código de Processo Civil, como suprimento da declaração de vontade dos requeridos, para servir como ofício e mandado para registro do bem imóvel indicado na inicial no nome da autora, para impressão e protocolo pela parte interessada no Cartório de Registro Civil de Sumaré, para o registro da propriedade em nome da autora, com a observância de que a gratuidade judicial concedida nestes autos se estende aos atos registrais e notariais que sejam consequência deste provimento judicial, nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de verbas sucumbenciais, diante da ausência de oposição ao pedido inicial. Expeça-se certidão de honorários aos curadores especiais (fls. 154 e 309/310). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP), ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND (OAB 139736/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP)