Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tatiane Caroline Cardoso Pereira Moreth (OAB 356018/SP) Processo 1504709-61.2020.8.26.0597 - Execução Fiscal - Exectda: Egidio Desiderio - CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 76/2024 firmado entre o município de Sertãozinho, TJSP e demais participantes, bem como em atendimento às clausulas do Protocolo de Execução de Trabalhos elaborado entre a Municipalidade e o SEF Sertãozinho, cujas cópias aprovadas se encontram arquivadas neste Setor das Execuções Fiscais, respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência informar que a Procuradoria Municipal juntou petição nos autos informando a quitação do débito e solicitou a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II do CPC, sem ônus para as partes, motivo pelo qual tornei os autos conclusos.
Vistos. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nr. 76/2024, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas às penhoras de bens móveis e imóveis, liberando-se desde logo os depositários. Expeça-se o necessário. Havendo arrematações pendentes ou valores não levantados nos autos (depósitos judiciais, penhora de valores, etc) certifique-se e abra-se vista à exequente. No mais, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Tratando-se de procedimento para extinção individual (ou em lote), nos moldes do Projeto Execução Fiscal Eficiente, e conforme convencionado no Plano de Execução de Trabalhos elaborado entre a Municipalidade e o SEF Sertãozinho, não há custas finais a serem recolhidas no processo ora extinto. No mais, ausente o interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença para a Fazenda Pública, ficando dispensada a certificação. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.