Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Sumare
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL AMPARO
Autor
JESSICA PINA MIGUEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LANA HELENA ORNELAS FARIA
OAB/RJ 257585·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MAZZEI DE CASTRO VASCONCELLOS
OAB/RJ 241346·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/SP 403273·CPF·Representa: Autor
JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA
OAB/RJ 262451·Representa: Autor
CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA
OAB/SP 384109·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme determinado na r. Decisão às fls. 316. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA (OAB 262451/RJ), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), LEONARDO MAZZEI DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 241346/RJ), LANA HELENA ORNELAS FARIA (OAB 257585/RJ), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:15
Publicação
18/03/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Fls. 315: manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LEONARDO MAZZEI DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 241346/RJ), JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA (OAB 262451/RJ), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 15:02
Outras Decisões
17/03/2026, 14:21
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 14:57
Protocolo de Petição
04/02/2026, 09:09
Publicação
03/02/2026, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. Fls. 225/228: A executada demonstra que o bloqueio de R$ 1.087,12, em 13 de novembro, recaiu sobre verba salarial impenhorável. O CPC/15 prevê a impenhorabilidade dos proventos, soldos, salários e remunerações (art. 833, IV). De fato, tal impenhorabilidade do salário não é absoluta: o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à penhorabilidade de verbas salariais, no julgamento dos Embargos de Divergência Em REsp Nº 1874222, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha (j. 24/05/2023). Contudo, na ocasião, a Corte relativizou de forma excepcional a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que não comprometa a subsistência do devedor, e restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução -não se aplicando, portanto, ao caso em tela, considerando que a renda da executada sequer supera dois salários mínimos. De outro lado, a argumentação trazida pelo exequente não veio acompanhada de elementos capazes de afastar a conclusão de que não se cuidam os valores bloqueados de verbas de natureza impenhorável. Destarte, determino à serventia que proceda ao desbloqueio do valor de R$ 1.087,12 (Bradesco). Caso o valor já tenha sido transferido à conta judicial, autorizo seu levantamento por MLE. No mais, fica a executada intimada para ciência da constrição dos demais valores (fls. 284 e ss.), ficando advertida de que o decurso do prazo legal de cinco dias sem impugnação implicará na conversão em penhora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA (OAB 262451/RJ), LEONARDO MAZZEI DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 241346/RJ)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Fls. 315: manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LEONARDO MAZZEI DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 241346/RJ), JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA (OAB 262451/RJ), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 15:02
Outras Decisões
17/03/2026, 14:21
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 14:57
Protocolo de Petição
04/02/2026, 09:09
Publicação
03/02/2026, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. Fls. 225/228: A executada demonstra que o bloqueio de R$ 1.087,12, em 13 de novembro, recaiu sobre verba salarial impenhorável. O CPC/15 prevê a impenhorabilidade dos proventos, soldos, salários e remunerações (art. 833, IV). De fato, tal impenhorabilidade do salário não é absoluta: o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à penhorabilidade de verbas salariais, no julgamento dos Embargos de Divergência Em REsp Nº 1874222, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha (j. 24/05/2023). Contudo, na ocasião, a Corte relativizou de forma excepcional a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que não comprometa a subsistência do devedor, e restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução -não se aplicando, portanto, ao caso em tela, considerando que a renda da executada sequer supera dois salários mínimos. De outro lado, a argumentação trazida pelo exequente não veio acompanhada de elementos capazes de afastar a conclusão de que não se cuidam os valores bloqueados de verbas de natureza impenhorável. Destarte, determino à serventia que proceda ao desbloqueio do valor de R$ 1.087,12 (Bradesco). Caso o valor já tenha sido transferido à conta judicial, autorizo seu levantamento por MLE. No mais, fica a executada intimada para ciência da constrição dos demais valores (fls. 284 e ss.), ficando advertida de que o decurso do prazo legal de cinco dias sem impugnação implicará na conversão em penhora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA (OAB 262451/RJ), LEONARDO MAZZEI DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 241346/RJ)
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 22:02
Outras Decisões
02/02/2026, 21:40
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 11:59
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:58
Publicação
22/01/2026, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. À serventia para que traga o extrato Sisbajud. Após, venham conclusos com urgência para apreciação da impugnação à penhora. Fls. 241/242: diga o exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), LEONARDO MAZZEI DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 241346/RJ), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA (OAB 262451/RJ)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 14:02
Outras Decisões
21/01/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 10:05
Publicação
17/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - 1. Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada no prazo de cinco dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência. 2. À executada para que regularize sua representação processual nos autos, diante da falta de assinatura nos documentos de fls. 221 e 237. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA (OAB 262451/RJ), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - 1. Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada no prazo de cinco dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência. 2. À executada para que regularize sua representação processual nos autos, diante da falta de assinatura nos documentos de fls. 221 e 237. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), JÚLIA MANHÃES TORRES DE ALMEIDA (OAB 262451/RJ), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 15:02
Mero expediente
15/12/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:16
Publicação
14/11/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - Jessica Pina Miguel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Para pesquisa via INFOJUD deve a parte interessada 1. Recolher/Complementar as custas de pesquisa observando-se o número de UFESPs, multiplicado por Pessoa Física/Juridica: Para pesquisa de endereço: 1 UFESP 2. Deve-se multiplicar, por pessoa E por períodos buscados: Pesquisa DIRPF: 1 UFESPDIPJ (as pesquisas vão até o ano de 2016): 1 UFESPECF (a partir de 2017, por ano): 2 (dois) UFESPs Outras pesquisas (por período): 1 UFESP Deve fazê-lo, via recolhimento FEDT, sob o código 434-1, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. 3. ATENÇÃO ÀS ATUALIZAÇÕES DA TABELA DE PREÇOS. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 10:21
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:13
Protocolo de Petição
13/11/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 20:25
Publicação
09/09/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Retifique-se a planilha de débito, nos termos da Decisão de fls. 51, § 1º. Na mesma oportunidade, recolham-se as custas correlatas referentes aos demais pedidos formulados. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 23:00
Outras Decisões
08/09/2025, 22:26
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 21:55
Publicação
30/05/2025, 23:03
Publicação
30/05/2025, 23:03
Publicação
30/05/2025, 23:03
Publicação
30/05/2025, 23:03
Publicação
30/05/2025, 23:03
Publicação
30/05/2025, 23:03
Publicação
30/05/2025, 23:03
Publicação
30/05/2025, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Amparo - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Manifeste-se o exequente em face da certidão retro. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 01:23
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 13:31
Publicação
19/05/2025, 04:13
Publicação
19/05/2025, 03:47
Publicação
19/05/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza Oliveira Rossiter (OAB 403273/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Amparo - Válida a citação da parte executada, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 248 do CPC. Certifique-se o decurso de prazo sem oposição dos embargos à execução ou pagamento do débito. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento da ação.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza Oliveira Rossiter (OAB 403273/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) Processo 1002929-88.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Amparo - Válida a citação da parte executada, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 248 do CPC. Certifique-se o decurso de prazo sem oposição dos embargos à execução ou pagamento do débito. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento da ação.