Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Larissa Cardoso Leite Santana (OAB 388520/SP) Processo 1010980-43.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gaudi Comércio e Serviços Gráficos EIRELI - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Devidamente intimada da não localização da parte ré, a parte autora deixou de dar andamento ao feito e não forneceu novo endereço para citação da requerida, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certidão retro. A citação válida é um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de forma que não tendo a parte autora fornecido meiosválidos para citação da parte ré, de rigor a extinção do feito por ausência de pressupostos válidos de prosseguimento, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.