Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006028-19.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ante o exposto: (i) indefiro a renovação das diligências requeridas, por constituírem mera reiteração de medidas anteriormente realizadas e comprovadamente infrutíferas, sem apresentação de fato novo, específico e superveniente apto a justificar resultado diverso; (ii) determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, durante o qual ficará igualmente suspenso o prazo prescricional; (iii) fixo como termo inicial da prescrição intercorrente a data de [ 06/03/2024 (fl. 148)], correspondente à ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC e termo final, caso não haja interrupção e já contando com o prazo de suspensão, em 06/03/2028; (iv) coloque-se o processo na fila de trabalho "aguardando decurso de prazo" e lance a movimentação processual 60975; (v) determino que, decorrido o prazo de suspensão sem localização de bens, os autos sejam remetidos ao arquivo provisório automaticamente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, lançando-se no SAJ a movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada (61613); (vi) concedo alvará de pesquisa direta com validade de 01 (um) ano, nos termos acima consignados; (vii) advirto, desde já, a parte exequente de que a renovação dos pedidos ora indeferidos, desacompanhada de elementos novos e específicos, poderá ser caracterizada como conduta processual abusiva, sujeitando-se às sanções previstas no art. 80 do Código de Processo Civil; (viii) enquanto não indicados bens penhoráveis, o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)