Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010427-57.2024.8.26.0597 - Monitória - Espécies de Contratos - Colegio Nec Sert Eireli - Erika Mara Nakamura Feliciano - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva. Ante a transação, ascustas, despesas processuais ehonoráriosdeverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, as custas ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Considerando que o acordo foi realizado em processo de conhecimento, não há incidência de taxa judiciária de 1% pela satisfação da obrigação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)