Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Sumare
Partes do Processo
ALTAMIRO DE SOUZA GOMES
Autor
EZZE SEGUROS S/A
Reu
KSS TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL MANOEL PALMA
OAB/SP 232330·CPF·Representa: Autor
DANIEL BATISTA DO SACRAMENTO
OAB/SP 289989·CPF·Representa: Autor
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291·CPF·Representa: Autor
DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA
OAB/RJ 128213·CPF·Representa: Autor
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 256755·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005253-46.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Altamiro de Souza Gomes - Kss Transportes Ltda - - Ezze Seguros S/A - Fls. 401/403: A habilitação ocorrerá nos termos do art. 135, I, das NSCGJ. No mais, ante a informação e justificativa da ausência, requisitem-se nova data ao IMESC. - ADV: GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB 195920/MG), DANIEL BATISTA DO SACRAMENTO (OAB 289989/SP), DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA (OAB 128213/RJ), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 01:42
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 15:36
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:14
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:45
Publicação
01/07/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005253-46.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Altamiro de Souza Gomes - Kss Transportes Ltda - - Ezze Seguros S/A - Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia/estudo juntada às fls. retro. Competirá aos procuradores informarem seus assistidos quanto à data, hora, local e demais instruções, bem como quanto a eventuais imposições sanitárias do local, tais como uso de máscara, apresentação de comprovante de vacina e outros. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DANIEL BATISTA DO SACRAMENTO (OAB 289989/SP), GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB 195920/MG)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005253-46.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Altamiro de Souza Gomes - Kss Transportes Ltda - - Ezze Seguros S/A - Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia/estudo juntada às fls. retro. Competirá aos procuradores informarem seus assistidos quanto à data, hora, local e demais instruções, bem como quanto a eventuais imposições sanitárias do local, tais como uso de máscara, apresentação de comprovante de vacina e outros. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DANIEL BATISTA DO SACRAMENTO (OAB 289989/SP), GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB 195920/MG)
01/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 18:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 21:58
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 16:23
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:39
Publicação
19/05/2025, 03:31
Publicação
19/05/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Daniel Manoel Palma (OAB 232330/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Daniel Batista do Sacramento (OAB 289989/SP), George Pimentel de Oliveira (OAB 195920/MG) Processo 1005253-46.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Altamiro de Souza Gomes - Reqdo: Kss Transportes Ltda, Ezze Seguros S/A - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a sanar ou questões preliminares pendentes, passo ao saneamento do feito. As questões controvertidas dizem respeito à extensão das lesões do autor, eventual incapacidade laboral, existência de danos estéticos e morais, bem como à existência de culpa da ré transportadora. Para tanto, defiro a produção da prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia e para indicação dos honorários, os quais serão custeados 50% pela parte autora e 50% pela parte ré, observando-se que, em relação ao autor, ser beneficiário da justiça gratuita. Indefiro o depoimento pessoal do autor, pois sua versão dos fatos já estão nos autos, bem como indefiro a prova testemunhal, uma vez se a questão controvertida é de ordem técnica. Quanto à expedição de ofícios, entendo-os desnecessários, uma vez que a perícia e prova constantes já são suficientes para solução da lide. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Daniel Manoel Palma (OAB 232330/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Daniel Batista do Sacramento (OAB 289989/SP), George Pimentel de Oliveira (OAB 195920/MG) Processo 1005253-46.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Altamiro de Souza Gomes - Reqdo: Kss Transportes Ltda, Ezze Seguros S/A - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a sanar ou questões preliminares pendentes, passo ao saneamento do feito. As questões controvertidas dizem respeito à extensão das lesões do autor, eventual incapacidade laboral, existência de danos estéticos e morais, bem como à existência de culpa da ré transportadora. Para tanto, defiro a produção da prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia e para indicação dos honorários, os quais serão custeados 50% pela parte autora e 50% pela parte ré, observando-se que, em relação ao autor, ser beneficiário da justiça gratuita. Indefiro o depoimento pessoal do autor, pois sua versão dos fatos já estão nos autos, bem como indefiro a prova testemunhal, uma vez se a questão controvertida é de ordem técnica. Quanto à expedição de ofícios, entendo-os desnecessários, uma vez que a perícia e prova constantes já são suficientes para solução da lide. Intime-se.