Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009186-18.2012.8.26.0296 (296.01.2012.009186) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Isabela Costa Aguiar Marega - O Plenário do e. CNJ deliberou (Ato Normativo sob nº 0000732-68.2024.2.00.0000), por unanimidade, que "Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado,não tenham sido localizados bens penhoráveis". Os considerandos do Ato Normativo se sustentam nas teses firmadas nos Temas 1184(STF) e 566 (STJ), bem como nos custos de uma execução fiscal frente à eficácia do protesto de CDAs, desaguando no principal fator de morosidade do Poder Judiciário (taxa de congestionamento). Verifica-se que o presente feito encontra-se sem movimentação útil há mais de um ano e nesse sentido, observando-se o artigo 1º, §5º, da resolução 547 CNJ: "A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor", em respeito ao contraditório e ampla defesa, bem como ao princípio da não surpresa, manifeste-se a Fazenda. - ADV: ISABELA COSTA DE AGUIAR (OAB 86378/MG)