Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005201-17.2007.8.26.0296 (296.01.2007.005201) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Rienzo & Saraiva Consultoria e Assessoria Medica Ltda ME - Desse modo, ACOLHO a exceção de pré executividade e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 487, inciso II do CPC e 156, inciso V do CTN. Considerando que a prescrição não constitui o único fundamento para extinção da execução, condeno a Municipalidade ao pagamento de honorários de sucumbência que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, sendo isenta quanto ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, caso haja saldo depositado nos autos, expeça-se MLE em favor da parte executada. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda Pública. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: WAGNER VALENTIM BELTRAMINI (OAB 127482/SP), LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)