Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000993-73.2023.8.26.0572 (processo principal 1001460-79.2016.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Marcos Barbosa -
Vistos. Considerando a manifestação das partes e a concordância expressa do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 200/203, já homologados por este Juízo, verifico que o valor de R$ 33.517,12 (trinta e três mil, quinhentos e dezessete reais e doze centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, possui natureza incontroversa. Dessa forma, inexistindo controvérsia quanto ao montante, é cabível o imediato prosseguimento da execução em relação a essa parcela. Por outro lado, eventual apuração de diferenças remanescentes encontra-se condicionada ao julgamento do Tema 1.124 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual a parte controvertida deverá aguardar a definição da tese a ser firmada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VALMIR MENDES ROZA (OAB 299117/SP)