Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021666-28.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Renato Logiudice -
Vistos. Não localizado o executado, defiro o pedido de bloqueio, a título de arresto, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Henrique Machado Silva; Valor atualizado: R$ 9.963,79 Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)