Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Daniel Laureano (OAB 253578/SP) Processo 1004416-21.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denilson Danilo da Silva Aparecido - Autos recebidos do Tribunal regional federal. Peças juntadas nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 652/2021CPA2020/61084. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do Comunicado nº 1631/2015 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJe no dia 11.12.2015 - pp. 08/09, o qual detalha as providências necessárias para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, esclarecendo que este procedimento foi adotado também para os processos de conhecimento que tramitaram de forma física, conforme Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJe de 04.04.2016, p. 10. Informo que o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524 CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados."