Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Merenciano Oliveira Santos Júnior (OAB 194892/SP), Daniel Ribolla Mota (OAB 363442/SP) Processo 0006379-38.2014.8.26.0366 - Usucapião - Reqte: RENATO DIAS SOARES -
Vistos. Após a constatação da paralisação dos presentes autos por mais de 30 (trinta) dias, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o regular andamento no feito. Ocorre que o aviso de recebimento retornou negativo com a informação de que a parte demandante mudou do endereço apontado na inicial. Certo de que, à luz do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, em caso de modificação temporária ou definitiva não comunicada ao juízo, dou por fluido "in albis" o quinquídio, a partir da juntada, nos autos, do comprovante de entrega frustrada. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Usucapião movida por RENATO DIAS SOARES contra SAVOY IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da parte autora. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I. C.