Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000221-76.2025.8.26.0205/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - João Elias Sioni Hauy - Considerando o depósito devidamente comprovado nos autos, julgo extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença nº 0000221-76.2025.8.26.0205, com fundamento nos artigos924, inciso II, e 925ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal,declaro o trânsito em julgado da presente decisão nesta data. Determino a imediata expedição domandado de levantamento eletrônico (MLE)em favor da parte credora, mediante a apresentação do formulário devidamente preenchido. Oportunamente,traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença em apensoearquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)