Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000002-38.2023.8.26.0236 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - VALENTIM APARECIDO FERRAZ -
Vistos. Nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, decorrido o prazo superior a 4 (quatro) anos do trânsito em julgado da sentença condenatória ao Ministério Público, que ocorreu em 03/03/2020 (fl. 20), a qual condenou o executado a uma pena de 1 ano e 3 meses de detenção e diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 788), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do (a) réu (ré) VALENTIM APARECIDO FERRAZ, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 1000, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º, do Código de Processo Penal, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito em julgado pela Serventia. Expeça(m)-se as comunicações de praxe, bem como todo o mais que necessário for, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Regularizados e nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)