Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Lucas Alves de Oliveira (OAB 473523/SP) Processo 1008540-98.2022.8.26.0438 - Interpelação - Reqte: Deoclecio Martins dos Santos, Augusto Martins dos Santos -
Ante o exposto, cumpridos os requisitos do art. 6º e seguintes da Lei n. 10.216/01, confirmo o comando liminar e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de DETERMINAR que o município de Penápolis/SP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo mantenham a internação compulsória de A. M. dos S., pelo tempo necessário segundo indicação médica. Condeno o município de Penápolis e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. O Município de Penápolis e a Fazenda Pública Estadual, em razão do disposto na Lei Estadual nº 11.608/03, estão isentos do pagamento de custas. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). O prazo para os entes federativos e suas respectivas autarquias, bem como para o Ministério Público, será contado em dobro (arts. 180 e 183, do CPC). Após, no caso de interposição de recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.