Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008330-53.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras PR/SC/SP -
Vistos. Verifica-se que foram realizadas diversas diligências com o objetivo de localização, penhora e avaliação do veículo indicado, todas com resultado infrutífero. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar a renovação das diligências, bem como proceda o recolhimento das diligencias necessárias. Com o endereço atualizado, expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de fls. 203. Fica mantida a nomeação do depositário fiel, indicado às fls. 346. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)