Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1005203-44.2022.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massoneto Acabamentos Ltda Epp -
Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 29 de julho de 2026, às 13:30 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 20 de agosto de 2026, às 13:30 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão juntado aos autos. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro Marcelo Valland providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro Marcelo Valland a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)