Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000109-06.2025.8.26.0136 (apensado ao processo 1502529-92.2023.8.26.0136) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Addoloratta Del Santos -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extintos os presentes embargos à execução, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente do pagamento administrativo do débito executado. Da mesma forma, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução fiscal que tramita sob o processo principal nº 1502968-06.2023.8.26.0136, em razão do pagamento administrativo do débito, modalidade de extinção do crédito tributário prevista no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% por cento do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o traslado de cópia integral para os autos da execução fiscal (1502529-92.2023.8.26.0136), determinando-se a eventual liberação do valor lá depositado em garantia em favor do executado, ora embargante, tendo em vista a realização do pagamento administrativo do débito. Sem reexame necessário. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o cumprimento das providências acima determinadas, remetam-se ambos os processos ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. - ADV: VANESSA ROVARON BRANDÃO (OAB 424721/SP)