Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0025953-64.2017.8.26.0100 (processo principal 0173374-05.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Metalúrgica Metelson Indústria e Comércio Ltda - Construtora Triunfo S/A - - Tce Triunfo Comércio e Engenharia Ltda - - Ney Marcelo Urbano e outros - 1. Fls.544-546/573-574: Considerando que o incidente de cumprimento de sentença 0008173-43.2019.8.26.0100 foi julgado improcedente, de rigor que os valores bloqueados em desfavor dos peticionários sejam-lhes devolvidos. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor de T.E, com os devidos acréscimos legais, se o caso, no valor de R$ 92.055,75. Além disso, expeça-se mandado de levantamento em favor de N.M.U, com os devidos acréscimos legais, se o caso, no valor de R$ 5.682,18. Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido acostado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. 2. Promova a parte exequente os atos e diligências que lhe competir, no prazo de cinco (cinco) dias. 2.1 Se o caso, deverá a parte interessada promover o recolhimento, ou complementação, conforme o caso, das taxas para realização da/s pesquisa/s eletrônica/s, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Demais disso, deverá o peticionário observar: (a) o valor de 1 (uma) UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; (b) o valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; (c) o valor necessário, também em UFESP's, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. 2.2 A parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, se o caso, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. 2.3 Para a solicitação de bloqueio de valores por intermédio do Sisbajud, além do recolhimento ou complementação das taxas de pesquisas, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada. 3. Se não forem localizados bens passíveis de penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo também o curso do prazo prescricional. Após o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, a prescrição passará a fluir novamente. - ADV: LUIZ CARLOS GONÇALVES FERREIRA (OAB 285725/SP), LUIZA CUNHA ROCHA (OAB 106404/PR), TAINÁ ERICA MORÁS (OAB 98240/PR), LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA, (OAB 105860/PR), LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA, (OAB 105860/PR), LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA, (OAB 105860/PR), LUIZA CUNHA ROCHA (OAB 106404/PR)