Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Eliani Aparecida Ramos Nascimbeni (OAB 219814/SP) Processo 1007407-26.2021.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Nossa Zumbra -
Vistos. Fls. 453/454: Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Sonia Nossa Zumbra em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (todas qualificadas). Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. A comprovação de depósito está às fls. 453/454 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). Registre-se que um levantamento se dará em favor do polo ativo e, os outros dois, em favor do seu advogado a título de honorários contratuais e sucumbenciais. O resgate para a autora será feito de forma parcial junto à conta judicial 300115295609 (parcela nº 3) no valor de R$ 10.729,64. Já o resgate para o seu procurador, a título honorários contratuais, será feito no valor de R$ 4.598,41. Quanto aos honorários sucumbenciais o levantamento será feito em favor do procurador junto à conta judicial 300115295609 (parcela nº 2) no valor de R$ 1.294,37. (todos os valores deverão ser majorados de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). Apresentado os respectivos formulários, providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Intimem-se, via Portal, o polo passivo (Autarquia). Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data da homologação - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, 25 de maio de 2025.