Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000335-80.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Recolha o polo credor, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação por mandado (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) do(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) não representado(s) por Advogado. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Em caso de inércia para o recolhimento das despesas, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, será lançado ato ordinatório específico (código 494997), providenciado o desbloqueio e o processo suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração. Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024). Com o recolhimento, intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por mandado (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º), se não representado(s) por Advogado, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não se tratando de revel citado por edital, a forma de intimação será por Oficial de Justiça neste Estado (via Central Compartilhada, se necessário), pois: a) ou o endereço não é atendido pelos Correios; b) ou se trata de incapaz; c) ou se trata de réu preso. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válidas as intimações (ainda que ausente ou recebida por terceiro) quando não comunicada previamente sua indisponibilidade (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único; exceto para a hipótese de réu preso). Registre-se que as circunstâncias demandam solução célere, razão pela qual a classificação do(s) mandado(s) será para cumprimento em regime de urgência (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014, IV; 1015, § 1º). Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º) no prazo de 5 (cinco) dias (contados após a juntada do mandado positivo ou negativo, exceto na situação "falecido"), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de março de 2026. Eu, TIAGO TOLEDO GOMES MARIANO FERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), FERNANDO JOSE GARMES (OAB 28287/SP)