Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007069-25.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Não localizada a executada, defiro o pedido de bloqueio, a título de arresto, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso insuficiente o valor bloqueado, proceda-se à pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) abaixo indicado(s) via Renajud. Indefiro a pesquisa Infojud, por não entender cabível a título de arresto. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Evelyn de Andrade; Valor atualizado: R$ 132.701,95 Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)