Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003732-32.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Domus Trevisan Residence -
Vistos. Recebo o pedido como desistência da ação. Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com espeque na norma dos artigos 775 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispendidas pelo autor, nos termos do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"). Em caso de beneficiário da justiça gratuita, a execução das custas fica sobrestada nos termos da lei. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP), MARYAH CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 145657/MG)