Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000680-33.2023.8.26.0140/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: LUIZON GARCIA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB SP313934)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a necessidade de fornecimento de dados para emissão de MLE, deverá a parte solicitante:
1. Apresentar petição com o fim desejado;
2. Anexar a petição formulário de MLE ATUALIZADO disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e OBRIGATORIAMENTE observar o contido no Comunicado CG 12/2024, cujas diretrizes para os advogados seguem colacionadas neste ato ordinatório.
Prazo máximo para cumprimento: 30 dias.
3. Ademais:
a. fica ciente a parte do Comunicado Conjunto n.º 341/2024 o qual prevê a modalidade PIX para pagamento de Mandado de Levantamento Eletrônico, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo aceitos outros tipos de chaves.
b. Vide Comunicado CG 12/2024 – abaixo.
COMUNICADO CG Nº 12/2024
(Processo nº 2023/79862)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:
ADVOGADOS
1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.
1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
2) No campo “Forma de Recebimento” deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.
3) Os campos “Titular da conta de destino”, “Nome do titular da conta destino”, “CPF/CNPJ do titular da conta destino” e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.
3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo “Nome do Credor (Beneficiário)”;
3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo “Procurador/Representante Legal” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;
3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo “Advogado” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes.
4) Os campos “Tipo de Resgate”; “Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios.
5) No campo “Tipo de Resgate” deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.
Local: Chavantes