Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004991-20.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ecs Construcoes e Propaganda Ltda - Vitta Residencial Ltda e outros -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramentedecaráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposiçãodepenalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 334459/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)