Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002971-68.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Daniela Fernanda Silva Me - - Daniela Fernanda Silva -
Vistos. Indefiro o pedido de extinção do feito por abandono formulado às fls. 247/248. A extinção por desídia pressupõe a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Ademais, a parte exequente peticionou nos autos demonstrando nítido interesse no prosseguimento da execução. Diante do recolhimento das taxas pertinentes (fls. 261/263), defiro a pesquisa de ativos e informações previdenciárias em nome das executadasDANIELA FERNANDA SILVA ME (CNPJ 29.439.840/0001-37)eDANIELA FERNANDA SILVA (CPF 216.827.298-00), por meio do sistemaPREVJUD. Providencie a serventia a realização da diligência. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), OCTAVIO MITLETON TEIXEIRA (OAB 322866/SP), OCTAVIO MITLETON TEIXEIRA (OAB 322866/SP)