Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010940-17.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de Madeiras Voltarelli Ltda Me - Ante o exposto: (1) Indefiro o pedido de fls. 128/131. (2) Determino a realização de pesquisa de endereço das executadas Isabelle Pinheiro Ferreira (CPF nº 542.694.058-48) e Gislene Cousso Pinheiro Ferreira (CPF nº 334.685.798-02) pelo sistema INFOJUD. (3) Localizados novos endereços ainda não diligenciados, expeçam-se mandados de citação, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 24/25. (4) Não sendo encontrados novos endereços: (4.1) Determino a citação das executadas por edital, com prazo de 30 dias, nos termos do art. 256 do CPC. (4.2) Autorizo a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, com fundamento no art. 257, parágrafo único, do CPC, tendo em vista a inexistência, por ora, dos sítios eletrônicos mencionados no inciso II do mesmo dispositivo. (4.3) Dispenso a realização de audiência, tendo em vista a inocuidade de tal medida diante da citação ficta. O prazo para resposta terá início ao término do prazo fixado no edital, nos termos do art. 231, IV, do CPC. (4.4) Decorrido o prazo do edital sem comparecimento das executadas, providencie a serventia, pelo sistema, a indicação de Curador Especial, cujo patrono desde já fica nomeado nos autos para patrocinar os interesses das rés. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à OAB. (4.5) Indicado o Curador Especial pela OAB, dê-se vista dos autos ao patrono nomeado para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP)