Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001552-74.2022.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Thiago Palmeira de Andrade Queiroz Ltda -
Vistos. O curador especial, nomeado em razão da citação por edital, manifestou-se às fls. 277/279, informando que, não obstante as diversas diligências realizadas, o executado permanece em lugar incerto e não sabido, não sendo possível a apresentação de defesa de mérito. O exequente, por sua vez, às fls. 283/284, requereu o prosseguimento da execução, destacando que a citação por edital foi regularmente aperfeiçoada, inclusive com utilização da Plataforma Nacional de Editais, postulando a realização de pesquisas patrimoniais em nome do executado, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, comprometendo-se ao recolhimento das custas pertinentes. Verifica-se que o feito se encontra regularmente constituído, com citação válida por edital, nomeação de curador especial e ausência de pagamento ou indicação de bens pelo executado, sendo cabível o prosseguimento da execução com adoção de medidas constritivas, nos termos do Código de Processo Civil. Diante do exposto dou por ciente a manifestação do curador especial. Defiro, desde logo, a realização das pesquisas patrimoniais em nome do executado, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Condiciono a efetivação das pesquisas ao prévio recolhimento das custas devidas, devendo o exequente comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, proceda a Serventia imediatamente à realização das pesquisas; Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)