Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042614-04.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Maria da Conceição Carvalho Silva -
Vistos. A sentença exequenda foi clara ao condenar a ré na "obrigação de fazer consistente em incluir o abono de permanência na base de cálculo das horas extraordinárias, e demais verbas indenizadas (licença prêmio e férias), terço constitucional de férias e décimo terceiro ". A fase de cumprimento de sentença destina-se a dar efetividade ao comando judicial, e não a reinterpretar seus termos. Deste modo, o cumprimento da obrigação de fazer, da forma como apresentado pela executada, mostra-se incompleto e em desacordo com o título judicial.
Ante o exposto, DETERMINO que a executada cumpra integralmente a obrigação de fazer estabelecida na sentença, devendo realizar o apostilamento do direito do autor para que o abono de permanência seja efetivamente incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PETERSON NEVES ALMEIDA (OAB 487771/SP), MODESTO & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49715/SP)