Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07 Civel de Central
Partes do Processo
VSTP EDUCACAO LTDA
Autor
JADHE AZEVEDO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207·CPF·Representa: Autor
THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES
OAB/SP 286847·CPF·Representa: Autor
IGOR BELTRAMI HUMMEL
OAB/SP 174884·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
OAB/SP 208159·CPF·Representa: Autor
ARIANE RUY SILVIANO
OAB/SP 429573·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira -
Vistos. Fls.302-303: Houve determinação para liberação da quantia bloqueada em favor da parte executada ante o reconhecimento da impenhorabilidade do valor localizado via SISBAJUD. Dessa forma, cumpra-se o determinado, expedino-se MLE à executada. Outrossim,proceda-se à pesquisa INFOJUD requerida pelo demandante. Ao expediente. Ficam os advogados das partes INTIMADOS de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC em breve. É dever exclusivo do advogado providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos, sob pena de prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Dada a advertência feita neste momento, arguições futuras de nulidade por impossibilidade de cadastro e intimação não serão aceitas. Int. - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:25
Publicação
13/04/2026, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira -
Vistos. Pp.293/297: Nos termos do que constou na decisão de pp.252/254, expeça-se mandado de levantamento do valor pendente, visto que o bloqueio recaiu igualmente sobre verba salarial. Pp.288/289: A vista da pesquisa já realizada com resultado infrutífero anexado à p.284, esclareça o exequente. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 13:00
Mero expediente
10/04/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 20:06
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:55
Publicação
19/03/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira -
Vistos. Pp.293/297: Nos termos do que constou na decisão de pp.252/254, expeça-se mandado de levantamento do valor pendente, visto que o bloqueio recaiu igualmente sobre verba salarial. Pp.288/289: A vista da pesquisa já realizada com resultado infrutífero anexado à p.284, esclareça o exequente. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 13:00
Mero expediente
10/04/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 20:06
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:55
Publicação
19/03/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 12:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:23
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:22
Publicação
18/03/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira -
Vistos. DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). No mais, a decisão de fls.252-254 foi proferida, após análise dos documentos juntados, para apreciação do pedido de fls.273-275, deve a executada juntar os documentos pertinentes. Int. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 17:01
Outras Decisões
17/03/2026, 16:43
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:47
Publicação
16/01/2026, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira - Ciência ao Requerente/Exequente - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP)
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 13:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 12:56
Publicação
17/12/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 18:01
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 22:05
Publicação
12/08/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por VSTP EDUCAÇÃO LTDA em face de JADHE AZEVEDO DE OLIVEIRA. Deferida pesquisa SISBAJUD, houve bloqueio de R$ 6.194,09 em conta de titularidade da executada. A executada, após regularizar a representação (procuração juntada), apresentou impugnação ao bloqueio alegando impenhorabilidade por se tratar de verba salarial (depósito identificado como salário/férias/13º), juntando extratos bancários e comprovante do empregador. A exequente pugnou pela manutenção da constrição, afirmando ausência de prova suficiente, alegando perda de natureza salarial em razão de movimentações na conta e, subsidiariamente, requerendo a retenção de 30%. É o que importa. Decido. Nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, cabe ao executado demonstrar que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis. No caso, a executada trouxe: (i) extrato bancário evidenciando crédito de remuneração em 16/05/2025 (salário/férias/13º); (ii) recibo do empregador referente às verbas salariais; (iii) demonstrativo de que a conta permaneceu negativa antes e após o bloqueio, denotando dependência daquela receita para a subsistência. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, ressalvadas as hipóteses do § 2º (prestações alimentícias e excedente a 50 salários mínimos mensais). A proteção alcança valores salariais depositados em conta-corrente, por prevalecer a natureza alimentar do crédito, salvo demonstração específica de desvirtuação (v.g., aplicações financeiras, sobras acumuladas significativas, movimentação que descaracterize a destinação alimentar) ou incidência das exceções legais. Os documentos colacionados evidenciam que o montante constrito (R$ 6.194,09) guarda correspondência temporal e material com o depósito de verbas salariais (salário/férias/13º). A mera existência de despesas ordinárias (compras, transferências usuais) não descaracteriza a natureza alimentar ao contrário, reforça a destinação para custeio da vida cotidiana. Não há prova de que se trate de sobras acumuladas, tampouco de aplicação financeira. Também não se cuida de pensão alimentícia nem de valor que exceda 50 salários mínimos. As objeções da exequente são genéricas e não infirmam a documentação idônea apresentada. Nessa ordem de ideias, subsiste a regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. A pretensão subsidiária de manter bloqueio de 30% sobre salários não encontra amparo nas hipóteses legais do art. 833, § 2º, do CPC. Ausentes as exceções, não cabe mitigação casuística da garantia legal, sob pena de esvaziar a proteção de verba alimentar e afrontar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação (CPC, art. 854, § 3º, I) e Reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado (R$ 6.194,09), por se tratar de verba salarial, e determino o imediato desbloqueio integral da quantia, via SISBAJUD, expedindo-se MLE ao executado, em sendo o caso. Cumpra-se com urgência. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 16:01
Outras Decisões
11/08/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:56
Publicação
26/06/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Jadhe Azevedo de Oliveira - Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha", parcialmente positiva. Nesta data, procedi à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), conforme detalhamento(s) que segue(m), deixando de juntar as ordens com resultados negativos. Fica a parte executada intimada, pela imprensa, ou pessoalmente, caso não tenha advogado, constituído nos autos, a apresentar impugnação, no prazo legal. - ADV: THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 05:35
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:53
Protocolo de Petição
24/06/2025, 11:53
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:47
Publicação
19/05/2025, 09:07
Publicação
19/05/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Thiago Augusto Faria Rossi Gomes (OAB 286847/SP) Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação Ltda - Exectdo: Jadhe Azevedo de Oliveira -
Vistos. Verifica-se dos autos que foi promovido o cadastramento de advogado em nome da executada, sem, contudo, a devida juntada de instrumento de mandato ou qualquer outra manifestação que demonstre sua regular constituição nos presentes autos de execução. Consta à fl. 168 certidão que indica a interposição de embargos à execução, o que pode ter motivado o referido cadastramento. Todavia, cumpre ressaltar que a ação de execução possui natureza autônoma, sendo imprescindível a regularização da representação processual da parte executada também neste feito. Dessa forma, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual nos autos da presente execução, mediante a juntada do competente instrumento de mandato. Ressalte-se, ainda, à parte exequente que a regularização da representação processual nos presentes autos, de forma autônoma em relação aos embargos à execução, revela-se medida indispensável à adequada formalização do contraditório e à segurança jurídica dos atos processuais. A observância rigorosa da regular constituição das partes nos autos de execução, independentemente da existência de incidentes processuais conexos, constitui pressuposto essencial para o válido e regular prosseguimento do feito executivo, preservando-se, assim, a legalidade e a efetividade da prestação jurisdicional. Dessa forma não há falar em "atos desnecessários". Cumpra-se. No mais, defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 46.518,40, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Int.