Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002622-65.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que não foram encontrados bens passíveis de penhora, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando também suspensa a prescrição, com fundamento no art. 921, III e § 1º, do CPC. Com o decurso, não havendo notícia da localização do executado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, cuja diligência compete à parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, §2º, do CPC), oportunidade em que se iniciará o decurso do prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)