Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0500612-38.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500612) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edmilson Garcia de Santana - - Naisa Najar Agricola e Imobiliaria S A -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Em caso de valores depositados judicialmente, fica deferida a expedição da guia necessária ao levantamento, em favor do devedor, bem como o levantamento em favor do Exequente, com relação a eventuais diligências depositadas ao Oficial de Justiça e não utilizadas. 4 - Em se tratando de hipótese que se enquadra no artigo 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado tão logo a Fazenda seja intimada da presente decisão e providencie-se a baixa, arquivando-se. 5 - Sem prejuízo, fica o executado, na pessoa de seu procurador constituído, intimado para recolhimento das custas processuais finais sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado a saber: Guia dare cod. 230-6-satisfação da execução, no valor de R$ 185,10; guia FEDTJ-cod. 120-1 no valor de R$ 34,35. (valor da ação- R$ 1.624,00 em 15/12/2011) - Juntar guia e comprovante de pagamento dos autos para baixa definitiva. - ADV: PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO (OAB 363287/SP), TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES BARBOSA (OAB 411018/SP)