Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005285-64.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda - Vanderson Vinicius Freitas da Silva - VISTOS, Tendo decorrido o prazo necessário ao cumprimento do acordo, sem manifestação da parte autora, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação entre as partes supra, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Liberem-se, se o caso, eventuais restrições ainda pendentes e arquivem-se com baixa. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), THAINÁ NASCIMENTO DA FONSECA (OAB 509332/SP), THAYARA PRANDINI CAMPANHA (OAB 468685/SP)